Animais em Condomínio
Recebemos inúmeras consultas sobre a proibição de animais em condomínios.
As dúvidas são muitas, tanto de síndicos, quanto de proprietários de animais.
Na maior parte dos casos existe uma grande confusão, pois a maioria dos síndicos desconhece que não há como proibir a permanência de bichos em prédios.
Citando o renomado advogado Helio Lazzarini, doutorado pela Universidade de Harvard e consultor jurídico de grandes imobiliárias, há 40 anos: “O síndico e condôminos se confundem quando dizem que a convenção é soberana...” Ela é soberana, mas não pode estar acima da Constituição Federal e das Leis do país, porque no final, quem vai pagar pela confusão é o bolso dos condôminos, com indenização por danos morais ao dono do animal”.
O Código Civil e a Constituição garantem a posse de bichos de estimação em apartamentos. O Artigo 19, da Lei 4591, de 10 de dezembro de 1964 diz que "cada condômino tem o direito de usar e usufruir com exclusividade de sua unidade autônoma segundo suas conveniências e interesses, condicionais às normas de boa vizinhança". Leis municipais e regras dos próprios condomínios definem se é permitido circular com os animais pelas dependências coletivas, como halls e elevadores.
Mas mesmo com a garantia de que é permitido ter bichos de estimação dentro do apartamento, vizinhos insatisfeitos podem pedir o despejo do animal.
Entretanto, ações deste tipo não são aconselháveis, pois juízes e promotores também são proprietários de animais e certamente, apesar de sua isenção, não verão de maneira simpática um pedido de retirada de um bicho de uma economia.
Com inúmeros processos esperando para serem julgados, o magistrado terá que ocupar seu tempo para julgar uma causa, que já começa, por ignorância da maioria, ferindo a Constituição Federal, principalmente se o animal pertencer a uma criança ou idoso, piora ainda mais a situação do condomínio.
Acrescente-se a isso o fato de que atualmente, nos grandes centros urbanos, os animais representam o único afeto de muitas pessoas e se poderá entender que má vontade gratuita para com a presença de bichos em apartamentos é considerada intolerância e postura politicamente incorreta.
O bom senso deve imperar sempre nas relações condominiais e uma postura de compreensão para aquilo que é diferente de nós é o melhor e mais sábio caminho para manter o clima de harmonia entre os condôminos.
Defenda seus direitos, insurgindo-se contra aqueles que injustamente se opõem à presença de animais de estimação nos apartamentos sem que estes representem ameaça ou perturbação de qualquer ordem.
TOXOPLASMOSE: ABRIR MÃO DA COMPANHIA DO GATO GARANTE PROTEÇÃO?
A toxoplasmose ocorre em animais de estimação e produção incluindo suínos, caprinos, aves, animais silvestres, cães, gatos e a maioria dos vertebrados terrestres. Nos bovinos, suínos, cabras, etc. acarreta abortos, nascimento de fetos mal formados causando perdas econômicas.
O gato está relacionado com a produção e eliminação dos oocistos (ovos) e perpetuação da doença. Ele ingere os cistos que estão nos tecidos dos ratos, lagartixas, pássaros e baratas, e passa a eliminar nas fezes os ovos (oocistos). Estes ovos têm que esporular no meio ambiente antes de se tornarem infectantes; este processo demora de 1 a 5 dias após a excreção, dependendo da temperatura e umidade do meio ambiente.
Os gatos, após terem se infestado pela primeira vez, desenvolvem imunidade e em uma nova contaminação não eliminam mais oocistos, o que pode durar até 6 anos. Acredita-se que só 1% da população felina esteja eliminando oocistos.
Os gatos têm o hábito de limpar-se, não deixando restos de fezes pela pelagem, e enterram seus excrementos. A possibilidade de contaminação dos seus proprietários é mínima ou inexistente. Acariciar um gato ou tê-lo como animal de companhia não representa perigo. Mordidas ou aranhões do gato também não transmitem toxoplasmose.
A contaminação no homem acontece principalmente devido ao consumo de leite em natura (sem pasteurização), fundamentalmente de cabra e de vaca, carne de coelho, carne crua ou mal cozida, de boi e principalmente de suíno, salsichas, lingüiças que não são fiscalizadas (aquelas trazidas do interior, feitas artesanalmente e que tanto apreciamos), água contaminada em lugares onde não há saneamento básico, areias e terras contaminadas com fezes de animais doentes.
Gestantes e pessoas com a imunidade baixa (AIDS) devem cuidado com a alimentação, pedir para outra pessoa limpar a caixa de areia do gato diariamente ou em último caso usar luvas. Ao mexer com terra o uso de luvas também é indispensável. Após manipular carnes cruas deve-se lavar bem - com água e sabão - a pia, a tábua de carne e demais utensílios.
Desaconselhamos o uso de microondas para o cozimento de carnes já que o calor não consegue fazer o cozimento por igual; a temperatura ideal para cozimento de carnes é 67C. Frutas e verduras devem ser bem lavadas; não deve-se experimentar carne crua ou embutidos em fase de maturação.
Se quer cuidar mais um pouco de seu gato, não deixe que saia para caçar, não dê carne crua, vísceras ou ossos. E não podemos esquecer de controlar as baratas, que também contaminam os alimentos.
Texto da Dra. Carmen Del Pilar V. de Zun